Critérios
- Deficiência auditiva (somente nos casos de severa ou profunda e para os alunos matriculados e que frequentam escolas especiais para deficientes auditivos)
- Deficiência visual
- Deficiência mental
- Deficiência múltipla
Será concedido também o benefício às pessoas com doenças orgânicas incapacitantes, aquelas com doenças orgânicas como as causadas pelo HIV, com doença oportunista já instalada e neoplasias (tumores) malignas.
Procedimento para a Emissão do Cartão BOM Especial
Cadastro: O interessado deve procurar uma das Unidades de Saúde do SUS, devidamente credenciadas pelas Secretarias de Saúde dos municípios. Na Unidade de Saúde, o usuário será avaliado por equipe multiprofissional de saúde, que emitirá laudo médico eletrônico conclusivo, regulamentado por Resolução Conjunta das Secretarias de Transportes Metropolitanos e Saúde.
A validade do benefício é de 6, 12 ou 24 meses, dependendo a Classificação Internacional de Doença - CID, conforme Resolução Conjunta SS/STM nº 03 de 09/06/2004.
Emissão do Cartão BOM Especial: O interessado deverá agendar dia e horário para atendimento no CAPEs - Centro de Atendimento ao Passageiro Especial, localizado no Jabaquara, através dos telefones (11) 5021-3838 / 5021-4224 / 5021-4343 de segunda a sexta das 8 às 17h ou pela Ouvidoria 0800 724 0555 de segunda a sexta das 7 às 19h.
2ª Via do Cartão BOM Especial
Em caso de perda ou roubo do Cartão BOM Especial, dirija-se ao posto CAPEs - Centro de Atendimento ao Passageiro Especial para solicitar o cancelamento do cartão e a 2ª via.
Regras de Utilização
- Limite de utilização por dia: 06 vezes;
- Tempo de reapresentação do cartão: 60 minutos na mesma linha, no mesmo carro e no mesmo sentido.